E aí? Você e sua empresa já estão por dentro das novas regras do seguro-desemprego? A vaca tossiu e desde junho as coisas mudaram. Então, segue para você como tudo está!
Primeira solicitação
Na primeira vez que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, ele deve comprovar o recebimento de salários pelo menos por 12 vezes, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Segunda solicitação
Pela segunda vez, é preciso ter recebido pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
Terceira solicitação
A partir da terceira vez, basta o recebimento nos últimos 6 meses.
As novas regras valem para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, não importando a data de admissão.
Fonte: Catralivre

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