segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Saiba como não ser demitido

Ninguém é demitido por um motivo isolado. A demissão, normalmente, é consequência da soma de diversos erros – alguns mais sérios, outros aparentemente inofensivos. A menos que o profissional tenha cometido um engano muito sério, com consequências muito graves, seus erros vão entrando numa espécie de ‘contabilidade’ que pode acabar gerando o desligamento. Para saber onde mora o perigo, confira a lista das 10 principais atitudes que você deve evitar se quiser continuar empregado e com sua carreira indo de vento em popa.
1 – Não cumprir prazos. Quem não cumpre datas acaba prejudicando o trabalho dos colegas e, consequentemente, o desempenho da empresa. Uma vez você pode ser perdoado. Duas, talvez. Mas, se isso virar rotina, o azar poderá ser todo seu.
2 – Cometer erros recorrentemente, em especial quando envolvem finanças, o lado mais sensível das organizações. Errar principalmente com clientes e fornecedores é uma excelente razão para você perder o emprego.
3 – Não dar valor à pontualidade. “Perder um voo e, por isso, não fechar um negócio importante ou deixar outras pessoas esperando são fatores que acumulam muitos pontos na contabilidade da demissão. Mais uma vez, os pontos são mais graves se isso acontecer com clientes e fornecedores.
4 – Fazer fofoca ou abrir informações confidenciais. O ‘leva e traz’ sempre acaba se prejudicando. Isso vale tanto para quem faz fofoca e inventa qualquer coisa quanto para quem não toma cuidado com a confidencialidade das informações e sai comentando informações sigilosas no restaurante, no avião, nas mídias sociais ou no almoço de domingo.
5 – Não trabalhar em equipe. É preciso estar disponível para colaborar com os colegas e saber trabalhar em grupo. Fingir que você está sempre ocupado não vai colar por muito tempo.
6 – Não se entender com a chefia. Quem não tem um bom relacionamento com o chefe pode saber: é transferido de área, pede demissão ou é demitido. Não tem outro caminho.
7 – Economizar educação. Claro que ninguém vai ser demitido porque não disse “bom dia”, “por favor” ou “obrigado”, mas, se isso for intenso e recorrente, novamente vai entrar na ‘contabilidade’.
8 – Ser incapaz de ouvir. Todo mundo tem necessidade de falar, inclusive no ambiente corporativo. É preciso abrir os ouvidos e colaborar para melhorar a convivência e o relacionamento interpessoal no trabalho.
9 – Dar opinião que ninguém pediu. Fazer comentários inadequados pode gerar constrangimento para todo mundo. Se você ficar com a fama de quem fala o que não deve ou fizer isso com alguém mais sensível que tenha algum poder na empresa pode prejudicar sua carreira por bobagem.
10 – Ser propagador do negativismo crônico. Ninguém gosta de trabalhar com pessoas que só escurecem o céu, reclamam o tempo todo e acham que tudo vai dar errado.

Fonte: Jornal Contábil 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

IFRS: Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade

Em maio deste ano, os órgãos reguladores IABS e FASB, dois dos mais importantes organismos de normalização das práticas contábeis, emitiram uma nova forma de reconhecimento de receitas, o IFRS 15 – Receitas de Contratos com Clientes (Revenue from Contracts with Customers).
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
“No entanto, embora seja um importante avanço para a contabilidade, a nova regra traz desafios importantes para as organizações, exigindo uma melhor gestão, com processos de negócios e controles interno bem definidos, tendo impactos difusos sobre os administradores, políticas, processos e sistemas”, orienta Welson Melo, Contador, Diretor Executivo da PartWork Auditores Independentes
Segundo Melo, embora complexas, as novas exigências tem aplicabilidade variada de acordo com o segmento da indústria, varejo ou prestadora de serviços. Ou seja, afetará as empresas de maneiras diversas. Por isso, mesmo que a nova norma entre em vigência apenas em janeiro de 2017, é fundamental uma avaliação prévia que identifique o seu impacto nos negócios.
No Brasil, uma empresa que se encaixe nos requisitos para adotar a convergência do IFRS e esteja em conformidade para se adequar ao novo padrão contábil, caso não se adapte às novas obrigações não estará cumprindo as normas brasileiras de contabilidade, podendo transmitir, por exemplo, que o investidor não entende as demonstrações financeiras de sua empresa, deixando de fornecer uma visão geral de alto nível da nova norma.
“O prazo pode parecer distante, mas as empresas devem ficar atentas desde já. Somente um diagnóstico adequado irá garantir uma transição tranquila para a nova norma, assim como o sucesso de sua implementação”, orienta o auditor.

Fonte: Jornal Contábil 

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Vale a pena empreender no Brasil?

A atividade empreendedora está em alta no Brasil e nosso potencial é promissor neste campo, não se pode negar. Somos, afinal, os primeiros no ranking mundial dos que resolvem abandonar o emprego para dar vida a um sonho.

Traduzido em números, essa tendência se exprime em 36 milhões de brasileiros com algum tipo de negócio. Desses, 30% empreendem por necessidade, enquanto 70% por julgar ter encontrado a grande oportunidade da vida de ser “o dono próprio nariz”.
Essa proporção nem sempre foi assim, o que demonstra a importância que a população vem dando ao tema, além de aumentar a consciência sobre os benefícios de se empreender, em detrimento de uma “segurança” na carteira assinada a cada dia mais questionada por muitos.
Mas, nem tudo é motivo para se comemorar, pois de acordo com o Índice Global de Empreendedorismo, nosso país ocupa a 100º posição.
Quantitativamente, estamos bem colocados, sem dúvida, mas quando se trata de qualidade e consideramos o sucesso das empresas, a realidade é nua e crua.
A falta de competitividade e preparo dos empreendedores acaba por minar as chances de sobrevivência das empresas. Empreender deve agregar valor para a sociedade e para os clientes. No entanto, é preciso ressaltar que esse impulso vai muito além de constituir uma pessoa jurídica, comprar e vender produtos ou serviços. Um bom empreendedor vai além da vocação ou de qualquer outra habilidade. É preciso prezar pela organização, controles, foco e, principalmente, pelo planejamento.
A burocracia brasileira é o maior entrave para a expansão de qualquer empreendimento. Por isso, para avançar com segurança em qualquer negócio, o empreendedor precisa ter conhecimento, preparo e percepção dos vários cenários ao seu redor. E, sobretudo, adquirir definitivamente o hábito de planejar, deficiência apontada pelas pesquisas como causa de quase a metade das mortes prematuras dos negócios.
Como lidar com tudo isto, enfim? Ainda mais frente à atual crise econômica e dos altos tributos e o excesso de burocracia de sempre? De fato, hoje não se pode conduzir uma empresa com as velhas práticas do passado.
O nível de cobrança, exigência e fiscalização aumenta a cada ano e, com isso, as pequenas sonegações, as fraudes, o famoso “jeitinho brasileiro” já não têm mais espaço como fonte adicional o exclusiva de competitividade. Quem insiste nesta prática está sabotando não só os cofres públicos, mas principalmente seu próprio negócio.
Está visível que as exigências do Fisco vem aumentando anos após ano, especialmente com relação às prestações de contas, todas no formato digital. Neste sentido, o investimento em sistemas e formação continuada têm sido mandatórios para o sucesso, independente da natureza e do porte de um negócio.
Controles de estoques; vendas; compras; pessoal, tudo precisa ser sistematicamente mantido e organizado. E um número traduz bem essa necessidade. Somente em 2013, a Receita Federal arrecadou R$ 190 bilhões em multas decorrentes de erros nas empresas.
Administrar é prever, organizar, estabelecer metas e, principalmente planejar. Claro, não pode faltar também muita motivação, mas ela precisa de uma direção e quem consegue mostrar esse norte é o líder.
Num ambiente hostil, como o atual, as empresas mais fracas estão suscetíveis ao fracasso, embora crises sejam pródigas em oferecer oportunidades, como há muito nos ensinaram os ancestrais chineses. O que existe de contemporâneo nisso tudo é a necessidade de se estar sempre atento, enxergar essas chances de crescer em pleno caos e, é claro, sair na frente, condições básicas para que um dia tenhamos mais qualidade do que quantidade em nossas estatísticas sobre o empreendedorismo nacional.

Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) sofre mudanças para 2016


A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais  para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. A novidade é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que publicou na última segunda-feira (23) a Resolução 1.492/2015, que altera a forma de emissão da declaração. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento auferido na declaração na hora da emissão da Decore.
Hoje o profissional da contabilidade pode emitir até 50 Decores e só então apresentar os documentos que constituem a base legal dessas emissões. “Agora, além de a gestão desses documentos ser mais simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. As Decores emitidas ficarão à disposição da Receita Federal.
A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de bens imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.  Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. “Hoje ao emitir uma Decore o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento. A partir de janeiro, além de saber se ele é verdadeiro, poderá conferir quais documentos comprovam a efetividade do rendimento”, afirma Nóbrega.
A resolução pode ser conferida na íntegra no site do CFC (www.cfc.org.br) e no Diário Oficial da União (http://migre.me/sc70t).

Fonte: Contábeis

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Você Sabe como evitar que uma Nota Fiscal seja Denegada?


Se você já se deparou com a situação de ter uma nota denegada pela Secretaria da Fazenda, sabe os problemas que isto pode acarretar para o seu negócio. Para que isto não volte a acontecer, você pode tomar precauções como adotar um serviço de Saneamento de Cadastro de Clientes e Fornecedores.
A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação à qual a nota se refere seja realizada. Uma vez denegada, a numeração da nota não pode mais ser utilizada. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Além do impacto para o negócio, a empresa se mantém obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas pelo prazo decadencial.
No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Se houver alguma irregularidade no cadastro do destinatário, a Secretaria da Fazenda informará a denegação da nota, inviabilizando a operação.

Quais os riscos de operar com cadastros inconsistentes?

Operar com fornecedores ou clientes inaptos perante a Receita Federal, ou inabilitados no Sintegra, pode ocasionar a devolução de créditos de impostos, e multas por lançamento de créditos inválidos. Além disso, as empresas podem incorrer em falhas nas obrigações acessórias, também passíveis de multas e outras sansões legais pelo Fisco.
Nem é preciso mencionar que um cadastro inconsistente vai gerar inúmeros transtornos na retificação EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e ECD, na validação dos arquivos enviados, no estouro do prazo legal para cumprimento das obrigações e em prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo de advogados, multas do Fisco, etc.
Além de tudo isso, é bom lembrar que a Certificação Digital que dá validade jurídica aos arquivos enviados para o SPED torna-se a assinatura das eventuais irregularidades cometidas, muitas vezes por desconhecimento do risco pelo contribuinte. Por isso, é fundamental se assegurar de que todos os cadastros de clientes e fornecedores estejam aptos a serem lançados no sistema.

Como garantir a consistência cadastral?
Se você possui dois ou três fornecedores, e meia dúzia de clientes, até consegue fazer o saneamento cadastral de forma manual. Mas empresas com centenas de clientes e fornecedores não podem perder tempo com isso, e nem se dar ao luxo de ter seus documentos legais denegados a todo momento.
Por este motivo, milhares de empresas no país já adotam o Saneamento de Cadastro Cliente e Fornecedores oferecido pela IOB. Simples, rápido e seguro, o SCF da IOB é a garantia de atualização e complementação de informações cadastrais das empresas, através de consultas aos sites da RFB e Sintegra.
No SCF são pesquisados os dados cadastrais atualizados e a idoneidade do cadastrado junto aos órgãos consultados. Além disso, a solução identifica o regime tributário do contribuinte, e os fornecedores obrigados à emissão de NF-e.

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas


Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.
Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.
Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.
Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.
Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.
A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado  queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.
Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.
As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.

Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Fique atento! Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte


A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão brasileiro.

De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.

Mais uma garra do leão
A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.


Sigilo fiscal pode ser questionado
Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.
No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

4 erros de contabilidade que prejudicam pequenas empresas


O que você acha que é mais prejudicial à sua empresa: erros de contabilidade ou relacionados à produtividade? Acertou quem respondeu a primeira opção, já que erros produtivos, geralmente, são cobertos por garantias que oferecem uma nova oportunidade de conquistar e satisfazer o cliente.
Falhas na parte contábil, no entanto, podem fazer com que um pequeno negócio fique estagnado e receba multas que comprometem o orçamento. Os erros podem ser até relativamente comuns quando se trata de empresários com pouca experiência, mas com conhecimento e práticas apropriadas é possível evitá-los e impedir a descontinuidade das atividades. Confira os erros de contabilidade que prejudicam as pequenas empresas e podem ser evitados:

1. Ignorar a importância do contador

Em uma pequena empresa, principalmente no início das atividades, a parte contábil representa um dos maiores gastos financeiros. Nesta fase, é muito comum que os proprietários tomem as rédeas também da parte financeira e realizem os próprios controles contábeis, algo extremamente arriscado a médio e longo prazo.
Já pensou se você esquece de incluir valores relacionados às deduções, por exemplo, e paga mais impostos do que o necessário? Ou pior: imagine se, por falta de conhecimento na parte tributária e contábil, sua empresa deixa de pagar algum imposto? Tenha em mente que, ao optar por não contratar um profissional de contabilidade, você evita as chances de pagar multas e sanções desnecessárias, que podem prejudicar o crescimento da sua empresa. Os contadores estão preparados para este trabalho e deixam a parte operacional para os proprietários!

2. Não realizar os apontamentos do fluxo de caixa
Com o controle de impostos delegado, resta ao proprietário se preocupar apenas com o que entra e com o que sai da empresa, ou seja, o fluxo de caixa. Contas bancárias e os gastos com cheques e cartões de crédito são relativamente simples de serem controlados de perto devido aos extratos periódicos, mas o fluxo de dinheiro que circula na empresa, no dia a dia, também deve ser registrado com cuidado.
Um sistema de gestão pode te ajudar com isso, mas uma boa planilha em excel também pode ser uma ótima ferramenta para controle financeiro. 

3. Descartar comprovantes dos gastos
Se a compra é pequena, normalmente jogamos o comprovante fora. Só que a falta deste documento pode fazer a empresa pagar menos impostos ou ter problemas na gestão do fluxo de caixa, por exemplo. Sem um controle exato de gastos, os relatórios também serão gerados de maneira incorreta, pois faltará informação apropriada.
Ou seja, manter bons registros e guardar todos os comprovantes é uma rotina que evita erros de contabilidade na sua pequena empresa. Fuja de práticas que podem prejudicar o seu negócio e acabar com seus sonhos futuros.

4. Descuidar da emissão de notas fiscais
Deixar de emitir notas fiscais acarretará em multas altas que podem comprometer toda a saúde financeira do seu negócio. Para evitar dores de cabeça, procure ter uma rotina de emitir e controlar suas NFe. 

Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Desoneração da folha de pagamentos terá novas alíquotas a partir de dezembro


Aumento de alíquotas e adesão facultativa à desoneração são as principais novidades da Lei no 13.161, aprovada pelo Congresso em 19 de agosto e sancionada pela Presidência da República no dia 31 de agosto de 2015. A lei entra em vigor em primeiro de dezembro deste ano, quando serão majoradas as alíquotas.

A opção por aderir ou não à desoneração, no tocante ao ano de 2015, será feita referente ao recolhimento da contribuição previdenciária da competência novembro. A partir do ano de 2016, será feita anualmente na competência de janeiro.

Pela nova Lei, como regra geral, as duas alíquotas de 1% e 2% vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro, respectivamente de 2,5% e 4,5%. Alguns setores, entretanto, tiveram aumentos diferenciados na tributação, como é o caso de call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Para estes setores, a taxa será de 3%.

Já as empresas jornalísticas, de rádio e TV, o setor de transporte de cargas, o setor de transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções, terão alíquota de 1,5%. E setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita bruta.

Fonte: Jornal Contábil

5 erros de gestão financeira que você deve evitar


Por menores que sejam, há erros de gestão financeira que podem destruir seu negócio. Confundir venda com receita, misturar finanças pessoais com as da empresa e ignorar o capital de giro estão entre alguns dos que podem comprometer o crescimento e até mesmo colocar fim à existência da empresa. Veja quais são os erros de gestão financeira que você deve evitar:

Confundir venda com receita

Registrar uma venda como se fosse uma receita é um dos erros de gestão mais perigosos, já que o pagamento pode não ser realizado. Para não cometer esse equívoco, é importante só contabilizar como receita o dinheiro que efetivamente entrar no caixa da empresa. Valores parcelados a serem recebidos devem ser registrados e identificados como tais, de forma separada.

Misturar as finanças pessoais com as do negócio

Muitos empresários cometem o erro de misturar suas finanças com as da empresa, como se fossem únicas, e usar o dinheiro em caixa para pagar contas pessoais. Essa é uma atitude mortal para o negócio! Para manter o caixa corporativo em dia, é importante não usar dinheiro da empresa para despesas pessoais e, também, o contrário: não usar a conta-corrente particular para pagar as contas do negócio Uma das melhores formas de não cometer esse erro é ter uma conta para cada coisa e investir o dinheiro da empresa no seu crescimento.

Não ter atenção às pequenas despesas

Muitos pequenos empresários têm o hábito de ignorar despesas pequenas e, consequentemente, não as incluem na contabilidade. Errado! Mesmo que o gasto seja de baixo valor pode fazer grande diferença nas contas no final do mês. Para não cometer esse erro, registre e lance todas as despesas, por menores que elas sejam. Assim, você não corre o risco de, no futuro, ter um rombo nas contas e não saber a origem da discrepância.

Não dar a devida importância para o capital de giro

Não basta apenas ter o investimento inicial necessário para começar um negócio: para manter a empresa funcionando, é essencial ter uma quantia reservada para pagar as despesas iniciais, usar em caso de imprevistos e investir em seu crescimento. Fique atento ao seu capital de giro e, assim, evite pedir empréstimos e arcar com todas as taxas e juros desse tipo de operação. Mas o que é capital de giro? O capital de giro é o recurso utilizado para sustentar as operações rotineiras da sua empresa, ou seja, é o capital disponível para a condução normal dos seus negócios. Em outras palavras, é o valor que a sua empresa possui para custear e manter as suas despesas operacionais do dia a dia.

Não planejar

Empresas que têm gestão financeira restrita ao mês corrente têm muito mais chances de terem problemas no futuro. Invista em planejamento financeiro anual, considerando todas as contas e despesas que têm que ser pagas ao longo dos 12 meses. Ao planejar o décimo terceiro dos funcionários, por exemplo, você já pode fazer caixa para essa finalidade ao longo do ano. Assim, não comprometerá o fluxo da empresa nos meses de novembro e dezembro e terá dinheiro suficiente para pagar os empregados mesmo que aconteça um imprevisto (como falta de pagamento de clientes).

Ter atenção para não cometer erros de gestão financeira é essencial para a sobrevivência do negócio. A melhor forma de evitar esse tipo de problema é contratar um contador para auxiliar na gestão financeira e permitir que você se dedique ao core business da empresa. A sua empresa ainda precisa ajudar o contador na busca pelos melhores resultados.

Fonte: Jornal Contábil

Alerta: Simples Doméstico requer cuidado com tributos


A legislação que regulamentou as novas regras do serviço doméstico, a qual entrou em vigor no início do mês, exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque os trabalhadores passaram a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Previdência Social, horas extras, férias remuneradas, adicional noturno, seguro contra acidente, entre outros.

As novidades instituíram uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto. O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior, em caso de fins de semana e feriados, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro.

Em entrevista à Revista Dedução, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, Mario Berti argumenta que, embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, “calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa.

Qual é sua opinião a respeito do Simples Doméstico?

São duas as situações, em minha opinião. De um lado, garante direitos trabalhistas praticamente iguais para a categoria, o que significa o lado positivo da medida, e de outro lado onera o empregador com taxas mais altas, o que pode vir a gerar demissões ou transformação de domésticas em diaristas com dois dias de trabalho por semana.

Qual será o prazo para pagamento dos tributos?

O prazo é o dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando cair em dia não útil, como em novembro, quando vence o primeiro recolhimento. Dentro da nova sistemática, o pagamento dos tributos deverá ser feito até o dia 6, uma sexta-feira.

O Simples Doméstico diminuirá a informalidade no trabalho doméstico?

Acredito que sim, por simplificar o sistema de recolhimento, mas temo que o aumento nos encargos crie problemas de colocação de mão de obra.

A medida é benéfica para regulamentar o trabalho doméstico?

Sem dúvida, pois estende a este tipo de trabalhador praticamente os mesmos direitos de um funcionário de uma empresa normal.

O empregador precisará de um contador para fazer os cálculos?

Num primeiro momento, entendo que o empregador precisará de um contador para fazer os cálculos, pois há necessidade de se fazer um cadastro inicial, que não é uma tarefa muito fácil para quem não está habituado a lidar com este tipo de situação, mas na sequência, acredito que as pessoas mais ou menos esclarecidas possam dar conta da obrigação sem a ajuda de um profissional especializado.

O que muda com a sanção da nova legislação?

São modificados todos os direitos dos empregados, como FGTS, seguro contra acidente, entre outros; e muda radicalmente a forma de recolhimento, que passa a ser feito em guia única.

Para a lei, o que é considerado um trabalhador doméstico?

Todos aqueles que trabalham diretamente para a família – pessoa física. Como exemplo, podemos citar: doméstica propriamente dita, chacareiro, caseiro, jardineiro, cuidador de idosos, enfermeiro, entre outros profissionais.

Matéria: http://www.deducao.com.br/noticia/1629-simples-domestico-requer-cuidado-com-tributos

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens



A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela atesta os locais onde aquele profissional teve vínculo empregatício, mostrando o tempo de contrato e outros dados trabalhistas de cada indivíduo. No entanto, seu tempo de emissão era um problema, especialmente para quem precisava de celeridade para ingressar em um novo emprego.

Por essa razão, o governo criou a nova carteira de trabalho digital. Ela chegou há pouco tempo, mas já tem gerado grandes e positivas mudanças. Batendo recorde de impressões, pode ser produzida em questão de minutos e traz diversas outras vantagens. Quer entender melhor como ela funciona? Confira nosso artigo sobre a carteira de trabalho digital:

Como funciona?

Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.

Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos, se recebe benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.

Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.

E o melhor de tudo: o trabalhador não precisa desembolsar nada. O documento é 100% gratuito e nem a foto de registro é paga, já que o novo retrato digital será tirado no ato da requisição.

O que muda na prática?

Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.

Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.

Quais são as vantagens?

Como já falamos, o tempo de emissão foi bastante reduzido (agora não dura mais do que 20 minutos) e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento (a nova carteira de trabalho digital é grátis e até a foto é feita na hora). O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira.

A carteira de trabalho digital, em suma, é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Ministério do Trabalho visando melhorar a experiência e a relação do cidadão com o poder público.

Fonte: Jornal Contábil

A importância da contabilidade gerencial nas decisões das empresas



Prever o futuro trilhando o caminho certo e desviando dos erros. Pode parecer impossível e fantasioso, mas não é. No mundo dos negócios, esse cenário é possível por meio de uma boa assessoria contábil. Riscos, lucro e rentabilidade fazem parte do cotidiano desses profissionais, que auxiliam os gestores na tomada de decisões por meio de seu conhecimento da área.

Pode parecer claro para o contabilista, mas fazer com que o cliente entenda a necessidade do seu trabalho é um desafio — pois muitos ainda acreditam que soluções caseiras como planilhas em Excel resolvem o caso. Listamos aqui alguns tópicos que mostram a importância da contabilidade gerencial nas tomadas de decisões das empresas. Confira:

Números que fundamentam os rumos da empresa

Usada para definir o melhor tipo de investimentos, produtos e serviços que geram lucros ou prejuízo, a contabilidade gerencial tem como base a contabilidade societária (espécie de prestação de contas interna, para os gestores ou donos do negócio, e externa, destinada aos bancos, funcionários, fornecedores, etc). Surgiu nos anos 80 nos Estados Unidos e teve uma guinada em seu conceito quando softwares começaram a implantar melhorias de qualidade para aumentar o lucro da empresa.

Benefícios diretos para a empresa

Ter todas as informações gerenciais disponíveis em um clique numa espécie de banco de dados é o cenário ideal para qualquer gestor. E a contabilidade gerencial pode fornecer isso com o objetivo de subsidiar a empresa para que tenha vantagem competitiva e crescimento sustentável. Identificar, mensurar e reduzir custos operacionais são atitudes que ajudam na tomada de decisão com base nessas informações e têm relação direta com o planejamento e controle, bem como com a forma de administrar diversas áreas utilizando melhor os recursos do negócio.

Como as informações podem ser organizadas

As informações contábeis são o coração da empresa na tomada de decisões. Entretanto, para que funcionem adequadamente, precisam estar organizadas de forma eficiente, ainda mais levando em consideração o grande volume delas. Para administrá-las é preciso um bom sistema que entenda tudo isso de forma estratégica. Quando isso é realizado, gera impacto direto em custos operacionais, produtividade, rapidez na comunicação e, claro, na tomada de decisões.

Diferencial competitivo

A contabilidade gerencial deixou de ser um luxo para se tornar um diferencial competitivo. Ter a informação correta na hora certa é estar um passo à frente da concorrência. Sem um sistema que organiza tudo isso, a tarefa se torna bem complicada, assim como a falta de um olhar crítico para a seleção dessas informações torna-se arriscado para qualquer negócio, dos pequenos às empresas de grande porte. Além de tudo isso, as constantes mudanças na legislação e impostos justificam um profissional contábil por perto, permitindo que a empresa esteja focada em seu negócio.

Agrupar dados qualitativos e quantitativos exige técnica especializada que só a contabilidade gerencial pode fornecer de maneira correta. Os sistemas de gestão contábil adequados também fazem parte desse contexto, já que organizam as informações de forma ágil e administram maior volume de dados, com mais segurança.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Cabe ao funcionário provar que foi coagido a assinar a própria demissão


Em recurso analisado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região, o funcionário de uma lanchonete teve negada sua solicitação para considerar nulo o próprio pedido de demissão, alegando ter sido coagido a assinar a dispensa. O acórdão, relatado pelo desembargador Ricardo Verta Luduvice, afirmou que “o vício de consentimento invalida o ato da parte coagida, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra.”

Em análise aos autos, a turma constatou que a única prova da coação ao reclamante era seu próprio depoimento pessoal. Dessa forma, não havia suporte probatório (provas documentais e orais) para a alegação, sendo, nesse caso, fundamental tal base por se tratar de um ônus do autor do pedido.

E, para fundamentar a decisão, o desembargador-relator usou como base o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”. E citou também o artigo 769 da mesma CLT e o 333, I, do CPC.

Diante dessa situação, a 11ª Turma manteve a sentença do juiz de origem (85ª Vara do Trabalho de São Paulo) e considerou o pedido de demissão válido.

Na mesma peça, foram analisadas ainda questões relativas à jornada de trabalho, unicidade contratual, integração das gorjetas à remuneração, entre outros pedidos.

Fonte: Site Contábil

Empresas se adaptam para responder ao novo padrão


Qualidade, transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis são os principais benefícios proporcionados pelas normas Internationais Financial Reporting Standarts (IFRS), isto é, as normas e padrões internacionais de contabilidade adotadas pelo Brasil. "A mudança no cenário contábil brasileiro, com a adoção das normas IFRS, gera um aumento significativo na qualidade e eficiência das informações financeiras, na medida em que os padrões internacionais implicam a adoção de critérios e métodos mais balizados de reconhecimento, mensuração e divulgação das operações e da situação patrimonial e financeira das empresas", explica o contador e advogado tributarista Miguel Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tornou-se o órgão responsável pela tradução e ajustes das normas. A Lei 12.973/2014 incorporou as práticas contábeis internacionais IFRS (brasileiras) à legislação fiscal, e a não observância da legislação comercial poderá trazer às empresas autuações fiscais. A base de cálculo para distribuição de dividendos são os lucros contábeis apurados. Conforme a legislação comercial, lucros distribuídos acima dos lucros acumulados serão tributados, em resumo, como pró-labore. Uma contabilidade que não atenda à legislação comercial pode gerar mais lucros acumulados que aqueles admitidos pelo Fisco.

No caso das pequenas e médias empresas -  sem interesse público -, elas poderiam aplicar o conjunto completo das práticas contábeis (Full IFRS), com um custo quase sempre maior que o próprio benefício, ou então optar pela versão simplificada: o CPC para pequenas e médias empresas (NBC TG 1000). Entretanto, a elevação natural do faturamento, devido à reposição inflacionária, elevou essas empresas à condição prematura de grandes, obrigando-as a utilizar o Full IFRS.

Tal constatação é do contador, auditor e sócio-diretor da Map Auditores Independentes Marco Antonio Papini, que também preside a CPAAI Latin America. Para ele, "a inflação já distancia a nova lei contábil da realidade". Na prática, essa situação irá gerar mais custos para as empresas. "Em alguns casos, exigirá a contratação de um contador apenas para elaborar as demonstrações contábeis societárias e outro para gerenciar as obrigações fiscais. As empresas vão precisar de diversos controles duplicados como, por exemplo, o do ativo imobilizado", explica.

Papini ressalta ser salutar um maior número de empresas obrigadas a serem auditadas por profissionais independentes, devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários, uma vez que isso estabelece maior segurança a terceiros. Em compensação, considera prejudicial "uma empresa que deveria estar utilizando a NBC TG 1000  ser obrigada ao Full IFRS, devido à falta de controle da economia no País nos últimos anos".

Por sua vez, Silva frisa a necessidade de as empresas exercerem a governança contábil (ver quadro) como instrumento de compliance para a rotina da contabilidade.

Outro questionamento feito por Papini diz respeito à falta de correção monetária nas demonstrações contábeis. Embora em 2010 tenha sido permitida uma avaliação espontânea (custo atribuído), nem todas as empresas se utilizaram desta prerrogativa. "A Lei 11.638/2007 proibiu a reavaliação dos ativos imobilizados e, sem a correção monetária, o patrimônio líquido acabou subavaliado. Sem falar que as empresas capitalizadas, isto é, aquelas que possuem um patrimônio líquido maior que o imobilizado, estão pagando mais impostos, em decorrência da falta de correção monetária do balanço", discorre o sócio-diretor da Map Auditores Independentes.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Três questões-chave para entender por que o Brasil está no vermelho


Ao rebaixar a nota do Brasil, que perdeu o status de bom pagador, a agência Standard & Poor’s questionou a “habilidade e a vontade” do governo Dilma Rousseff ao submeter ao Congresso um Orçamento deficitário para 2016, espelhando as dificuldades da implementação da política econômica comandada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em equilibrar as contas públicas.

O plano previa um deficit – a diferença entre gastos e receitas – de R$ 30,5 bilhões. Sem ter “troco”, o governo não terá o que poupar para pagar juros e diminuir a dívida pública – o avanço do gasto com juros é apontado por alguns especialistas como o principal motivo para o rebaixamento do país.

Levy já anunciou que o governo estuda cortar despesas e ampliar as receitas – alta nos impostos não é descartada –, para tentar resolver o problema e trocar o deficit por uma meta de superavit de 0,7% do PIB (Produto Interno Bruto). “Remédios amargos”, como classificou Dilma em suas últimas declarações públicas.

É aguardado para os próximos dias o detalhamento dos cortes anunciados pela gestão no fim do mês passado, quando prometeu eliminar dez ministérios e cargos comissionados. Programas com o Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, também podem perder verbas.

Segundo órgãos da imprensa, é aguardado nesta segunda-feira o anúncio de um corte de R$ 20 a 22 bilhões em despesas do governo.

O jornal Folha de S.Paulo diz que o governo deve “propor aumento de impostos e redução de subsídios e isenções fiscais”.

Mas, por que o Brasil está no vermelho? A BBC Brasil aborda três questões-chave para entender os altos gastos e os problemas de seu gerenciamento pelo governo – e ouve especialistas sobre possíveis saídas para a crise nas finanças do país.

Para onde vai o dinheiro?

Segundo o Orçamento, após repasses compulsórios a Estados e municípios, o governo terá R$ 1,18 trilhão para custear suas contas e ações. Desse total, no entanto, 81% estarão comprometidos com as despesas obrigatórias (pagamento dos servidores federais, Previdência etc.).

O que sobra não cobre os R$ 250,4 bilhões previstos para as despesas discricionárias, que incluem investimentos em obras, gastos com Bolsa Família, saúde, educação e com o custeio da máquina pública – telefone, passagens, manutenção dos prédios, etc.

Essas despesas, na prática as únicas sobre as quais o governo tem poder de decisão, também embutem, porém, gastos obrigatórios. Segundo a Constituição, o investimento em saúde, por exemplo, precisa ser no mínimo o mesmo do ano anterior, acrescido do percentual de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).

Especialistas criticam o que chamam de engessamento do Orçamento com despesas obrigatórias. Para efeitos de comparação, nos EUA elas somam 64,6% neste ano.

O Estado brasileiro é grande demais?

Para os economistas Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, e Fernando de Holanda Barbosa, professor da FGV/EPGE e ex-secretário de Política Econômica do governo Itamar Franco, a máquina do Estado é inchada e ineficiente.

“Esses ministérios não foram feitos com o objetivo de prover os serviços para a população. E sim para atender demandas políticas”, afirma Barbosa, ao comparar o número de pastas existentes no Brasil – 39 – com o de países da Europa, que operam com menos de 20.

Para Castello Branco, o Estado é presente demais no país. “Nós somos uma das maiores economias do mundo. Essa presença só é necessária ainda nos programas sociais, em distribuir melhor a renda.”

Juliana Sakai, pesquisadora da ONG Transparência Brasil, diz que o poder que políticos têm para distribuir cargos de livre nomeação – os comissionados –, reflexo do “patrimonialismo histórico brasileiro”, é responsável pela percepção de que a máquina pública é inchada e ineficiente, além de ser peça central para a corrupção.

Ela pondera, porém, que um Estado onipresente, mas eficiente, mudaria essa percepção. “Se o governo atende à demanda dos que querem mais hospitais e médicos, mais escolas e professores, o efeito natural disso seria aumento no peso do setor público, o que não pode ser automaticamente traduzido como algo negativo.”

“O Estado pode ser pequeno, mas nem por isso melhor, mais eficiente”, retruca Oswaldo Gonçalves Junior, professor do curso de Administração Pública da Unicamp.

“Pensamentos que tratam o Estado brasileiro como um ‘enorme elefante branco, lerdo e ineficiente’ são altamente enviesados”, afirma. Para ele, países que necessitam de maior organização dos processos sociais precisam de uma ação maior de governo.

O governo gasta demais com servidores?

O Orçamento prevê que o pagamento de servidores federais consumirá R$ 252,6 bilhões, superando todo o valor disponível para investimentos.

Segundo a Transparência Brasil, porém, a taxa de servidores públicos no Brasil – 16% da população –, é inferior à de países europeus desenvolvidos, como Reino Unido (23%) e França (20%). O país, de acordo com a ONG, se encaixa na tendência da América Latina, que tem taxas variando entre 10% e 20%.

A organização chama a atenção para o número de comissionados – cerca de 20 mil no plano federal. A questão também é alvo de críticas da Contas Abertas, cujos cálculos apontam mais de 30 mil novos cargos, funções de confiança e gratificações desde 2002.

A ONG ressalta que hoje são mais de 615 mil servidores federais, quase 130 mil a mais que no início da década passada. Mas vê um efeito negativo disso muito maior sobre a eficácia do Estado que nos gastos.

Para Gonçalves Junior, da Unicamp, a discussão deveria abordar muito mais a qualidade do que a quantidade: “Um gasto dessa monta com pessoal, se bem utilizado, pode se tornar investimento. Poderia, por exemplo, gerar um outro padrão de desenvolvimento”, afirma. “Algo que impulsionasse, inclusive, uma maior disponibilidade de receitas.”

“O desafio é pensar como tornar o Estado melhor, qualificando e/ou trazendo pessoas qualificadas”, diz.“Muito mais complexo do que simplesmente cortar, reduzir.”

Quais são as soluções?

Para Castello Branco, é preciso rediscutir a estrutura do Orçamento, seu engessamento, com o Congresso – tratando, principalmente, da Previdência. “Não dá para ficar cortando investimento a vida inteira, nem criando, todo ano, um imposto novo”, diz.

Enquanto o governo espera ter 6% a mais de recursos em 2016, os gastos com a Previdência, responsáveis pela maior mordida na carteira, devem avançar 11,9% – serão R$ 491 bilhões, cerca de 40% do total de despesas, para pagar aposentadorias, pensões e outros benefícios.

“Essa aberração de o Executivo enviar um Orçamento com deficit tem pelo menos um aspecto favorável: forçar essa discussão. Você quer custear a aposentadoria de pessoas com 50 e poucos anos de idade e para isso aumentar cada vez mais os impostos? Esse debate tem de ser colocado às claras.”

Segundo a Previdência, a média de idade de aposentadoria por tempo de contribuição é de 55,1 anos para homens e 52,2 para mulheres.

Gonçalves Junior, da Unicamp, lembra que “se aposentar, receber pensões etc. são direitos, conquistas que acompanham o desenvolvimento do Estado moderno”. Mas concorda que é preciso adotar medidas como“repensar a cultura que desperdiça o prolongamento da vida laboral”, citando a aposentadoria compulsória de servidores, e vê margens para revisão da contribuição da parcela mais rica da população.

“A gestão desse sistema importa muito para seu equilíbrio e promoção da Justiça social”, afirma ele, que ressalta a importância de um planejamento que permita “equilibrar essas variáveis, que mudam ao longo do tempo, conforme a sociedade se transforma”.

Para Holanda Barbosa, da FGV, o país precisa de uma profunda reforma administrativa com objetivo de racionalizar custos e melhorar a gestão em todas as áreas, inclusive saúde e educação. Mas isso não teria efeito imediato.

“O melhor agora seria o governo sinalizar com um plano de corte de gastos ao longo nos próximos anos. E, ao mesmo tempo, anunciar um aumento de impostos para financiar o buraco em curtíssimo prazo.”

Fonte: BBC