terça-feira, 24 de novembro de 2015

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) sofre mudanças para 2016


A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais  para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. A novidade é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que publicou na última segunda-feira (23) a Resolução 1.492/2015, que altera a forma de emissão da declaração. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento auferido na declaração na hora da emissão da Decore.
Hoje o profissional da contabilidade pode emitir até 50 Decores e só então apresentar os documentos que constituem a base legal dessas emissões. “Agora, além de a gestão desses documentos ser mais simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. As Decores emitidas ficarão à disposição da Receita Federal.
A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de bens imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.  Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. “Hoje ao emitir uma Decore o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento. A partir de janeiro, além de saber se ele é verdadeiro, poderá conferir quais documentos comprovam a efetividade do rendimento”, afirma Nóbrega.
A resolução pode ser conferida na íntegra no site do CFC (www.cfc.org.br) e no Diário Oficial da União (http://migre.me/sc70t).

Fonte: Contábeis

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Você Sabe como evitar que uma Nota Fiscal seja Denegada?


Se você já se deparou com a situação de ter uma nota denegada pela Secretaria da Fazenda, sabe os problemas que isto pode acarretar para o seu negócio. Para que isto não volte a acontecer, você pode tomar precauções como adotar um serviço de Saneamento de Cadastro de Clientes e Fornecedores.
A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação à qual a nota se refere seja realizada. Uma vez denegada, a numeração da nota não pode mais ser utilizada. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Além do impacto para o negócio, a empresa se mantém obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas pelo prazo decadencial.
No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Se houver alguma irregularidade no cadastro do destinatário, a Secretaria da Fazenda informará a denegação da nota, inviabilizando a operação.

Quais os riscos de operar com cadastros inconsistentes?

Operar com fornecedores ou clientes inaptos perante a Receita Federal, ou inabilitados no Sintegra, pode ocasionar a devolução de créditos de impostos, e multas por lançamento de créditos inválidos. Além disso, as empresas podem incorrer em falhas nas obrigações acessórias, também passíveis de multas e outras sansões legais pelo Fisco.
Nem é preciso mencionar que um cadastro inconsistente vai gerar inúmeros transtornos na retificação EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e ECD, na validação dos arquivos enviados, no estouro do prazo legal para cumprimento das obrigações e em prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo de advogados, multas do Fisco, etc.
Além de tudo isso, é bom lembrar que a Certificação Digital que dá validade jurídica aos arquivos enviados para o SPED torna-se a assinatura das eventuais irregularidades cometidas, muitas vezes por desconhecimento do risco pelo contribuinte. Por isso, é fundamental se assegurar de que todos os cadastros de clientes e fornecedores estejam aptos a serem lançados no sistema.

Como garantir a consistência cadastral?
Se você possui dois ou três fornecedores, e meia dúzia de clientes, até consegue fazer o saneamento cadastral de forma manual. Mas empresas com centenas de clientes e fornecedores não podem perder tempo com isso, e nem se dar ao luxo de ter seus documentos legais denegados a todo momento.
Por este motivo, milhares de empresas no país já adotam o Saneamento de Cadastro Cliente e Fornecedores oferecido pela IOB. Simples, rápido e seguro, o SCF da IOB é a garantia de atualização e complementação de informações cadastrais das empresas, através de consultas aos sites da RFB e Sintegra.
No SCF são pesquisados os dados cadastrais atualizados e a idoneidade do cadastrado junto aos órgãos consultados. Além disso, a solução identifica o regime tributário do contribuinte, e os fornecedores obrigados à emissão de NF-e.

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas


Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.
Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.
Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.
Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.
Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.
A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado  queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.
Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.
As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.

Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Fique atento! Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte


A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão brasileiro.

De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.

Mais uma garra do leão
A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.


Sigilo fiscal pode ser questionado
Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.
No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

4 erros de contabilidade que prejudicam pequenas empresas


O que você acha que é mais prejudicial à sua empresa: erros de contabilidade ou relacionados à produtividade? Acertou quem respondeu a primeira opção, já que erros produtivos, geralmente, são cobertos por garantias que oferecem uma nova oportunidade de conquistar e satisfazer o cliente.
Falhas na parte contábil, no entanto, podem fazer com que um pequeno negócio fique estagnado e receba multas que comprometem o orçamento. Os erros podem ser até relativamente comuns quando se trata de empresários com pouca experiência, mas com conhecimento e práticas apropriadas é possível evitá-los e impedir a descontinuidade das atividades. Confira os erros de contabilidade que prejudicam as pequenas empresas e podem ser evitados:

1. Ignorar a importância do contador

Em uma pequena empresa, principalmente no início das atividades, a parte contábil representa um dos maiores gastos financeiros. Nesta fase, é muito comum que os proprietários tomem as rédeas também da parte financeira e realizem os próprios controles contábeis, algo extremamente arriscado a médio e longo prazo.
Já pensou se você esquece de incluir valores relacionados às deduções, por exemplo, e paga mais impostos do que o necessário? Ou pior: imagine se, por falta de conhecimento na parte tributária e contábil, sua empresa deixa de pagar algum imposto? Tenha em mente que, ao optar por não contratar um profissional de contabilidade, você evita as chances de pagar multas e sanções desnecessárias, que podem prejudicar o crescimento da sua empresa. Os contadores estão preparados para este trabalho e deixam a parte operacional para os proprietários!

2. Não realizar os apontamentos do fluxo de caixa
Com o controle de impostos delegado, resta ao proprietário se preocupar apenas com o que entra e com o que sai da empresa, ou seja, o fluxo de caixa. Contas bancárias e os gastos com cheques e cartões de crédito são relativamente simples de serem controlados de perto devido aos extratos periódicos, mas o fluxo de dinheiro que circula na empresa, no dia a dia, também deve ser registrado com cuidado.
Um sistema de gestão pode te ajudar com isso, mas uma boa planilha em excel também pode ser uma ótima ferramenta para controle financeiro. 

3. Descartar comprovantes dos gastos
Se a compra é pequena, normalmente jogamos o comprovante fora. Só que a falta deste documento pode fazer a empresa pagar menos impostos ou ter problemas na gestão do fluxo de caixa, por exemplo. Sem um controle exato de gastos, os relatórios também serão gerados de maneira incorreta, pois faltará informação apropriada.
Ou seja, manter bons registros e guardar todos os comprovantes é uma rotina que evita erros de contabilidade na sua pequena empresa. Fuja de práticas que podem prejudicar o seu negócio e acabar com seus sonhos futuros.

4. Descuidar da emissão de notas fiscais
Deixar de emitir notas fiscais acarretará em multas altas que podem comprometer toda a saúde financeira do seu negócio. Para evitar dores de cabeça, procure ter uma rotina de emitir e controlar suas NFe. 

Fonte: Jornal Contábil